Skip to content

ALTERAÇÃO DE PACTO SOCIAL

O contrato de sociedade, depois de celebrado e qualquer que seja o tipo legal adoptado, poderá ser alterado por:

  • modificação de algumas cláusulas;
  • supressão de algumas cláusulas;
  • introdução de novas clausulas.

A modificação do contrato social é da competência exclusiva dos sócios, devendo a respectiva deliberação ser tomada de acordo com o disposto para cada tipo de sociedade no artigo 85º, nº1 d e nº 2 do Código das Sociedades Comerciais. A alteração do pacto social deverá ser reduzida a escrito, e por norma é titulada por ata da Assembleia Geral onde consta a respectiva deliberação ou por escritura pública.

Das modificações típicas do contrato de sociedade são a alteração da firma, do objeto ou da sede, o aumento e a redução de capital.

É necessária a emissão de um certificado de admissibilidade quando a alteração do pacto social implica a mudança de sede para outro concelho, a alteração do objecto social ou a alteração do nome da sociedade.

Call Now Button