CERTIFICADOS DE FACTO
A lei atribui ao Notário a competência, ESPECIAL, certificar qualquer facto ou acontecimento.
Assim, quando uma pessoa pretenda assegurar a prova plena de um facto, pode requerer à Notária que passe um certificado. Neste caso, a Notária, se for o caso, desloca-se ao local pretendido, atesta o facto e elabora um certificado comprovativo do mesmo. Este certificado é um documento autêntico e faz prova plena em juízo ou fora dele.
Alguns exemplos de certificados de facto mais comuns são:
- Certificados de conteúdo de sites
- Certificados de mensagens de telemóvel
- Certificados de vida e identidade
- Certificados de entrega de documentos
- Certificados de vida e identidade
- Certificados de desempenho de cargos
- Certificar o recheio de um imóvel que vai ser dado de arrendamento
- Certificados de estado de obras
- Certificar que o arrendatário não utiliza um espaço comercial
- Certificados de desempenho de cargos
- Certificar a não comparência do vendedor na escritura de compra e venda
- Certificar um determinado acidente de viação
- Certificar o que ficou depois de um assalto
- Certificar que o senhorio mudou a fechadura da porta de um imóvel
- Certificar a tradução de um documento feita por um tradutor ajuramentado.
