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CERTIFICADOS DE FACTO

A lei atribui ao Notário a competência, ESPECIAL, certificar qualquer facto ou acontecimento.

Assim, quando uma pessoa pretenda assegurar a prova plena de um facto, pode requerer à Notária que passe um certificado. Neste caso, a Notária, se for o caso, desloca-se ao local pretendido, atesta o facto e elabora um certificado comprovativo do mesmo. Este certificado é um documento autêntico e faz prova plena em juízo ou fora dele.

Alguns exemplos de certificados de facto mais comuns são:
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