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CESSÃO DE QUOTAS

O Cartório Notarial no Cacém- Katerina Leão  pode proceder a preparação do contrato de cessão de quotas e submeter o mesmo a registo, tal como pode esclarecer as partes sobre as regras e limites à transmissão, de modo a assegurar que o contrato celebrado seja válido e eficaz.

A cessão de quotas está sujeita a um conjunto de normais legais de modo a que o contrato celebrado seja válido e eficaz perante a própria sociedade e perante terceiros.

A cessão de quotas é uma transmissão entre vivos e compreende apenas a transmissão feita por ato voluntário do titular das quotas – compra a venda, permuta, doação. A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios.

Todavia, o contrato social pode proibir em absoluto a cessão de quotas a qualquer titulo, assim como pode dispensar o consentimento da sociedade, permitindo a cessão, a qualquer tulo e a favor de qualquer pessoa.

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