COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
A compra e venda é um negócio jurídico do tipo de contratos onerosos e bilaterais. Paradigma dos contratos onerosos, a compra e venda é o negócio mais frequentemente titulado nos cartórios notariais. Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante o pagamento do preço acordado – artigo 874.º do Código Civil.
A compra e venda tem como efeitos essenciais:
- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito
- A obrigação de entregar a coisa
- A obrigação de pagar o preço. – Artigo 879.º do Código Civil.
Diz-se que a compra e venda é um contrato real quanto ao efeito já que, salvas as excepções previstas na lei, a constituição ou transferência do direito, dá-se por mero efeito do contrato – cfr. art. 408º nº1. do Código Civil.
Quando a transferência respeitar a coisa futura ou indeterminada, a frutos naturais ou partes componentes ou integrantes, fica dependente de um facto futuro – cfr. nº2 do referido art. 408º.
As partes podem convencionar que a transmissão do direito fique subordinada a um acontecimento futuro incerto, isto é, que o contrato fique sujeito a condição suspensiva, ou até dependente do pagamento do preço, ou seja, sujeito a uma cláusula de reserva de propriedade.
Porém, tal não significa que seja necessário celebrar outro contrato para que se opere o efeito de transferência do direito. Mesmo nos casos apontados essa transferência é consequência do contrato de compra e venda.
O Cartório Notarial no Cacém- Katerina Leão presta assessoria completa às partes na Compra e Venda de imóveis, mediante a obtenção de todos os documentos necessários, (caderneta predial e certidão permanente do imóvel), preparação da escritura, liquidação dos impostos, nomeadamente do IMT e do Imposto de Selo, de forma gratuita obtendo as respectivas guias sem necessidade de se deslocar ao Serviço de Finanças e requerimento do respectivo registo na Conservatória do Registo Predial.