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CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA

A hipoteca é uma garantia de caracter real, que incide sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (navios, automóveis e aeronaves). A hipoteca é a mais importante garantia real das obrigações no comercio jurídico e confere a prerrogativa do credor se fazer pagar pelo valor dos bens hipotecados, com preferência sobre os demais credores. Assim, através da hipoteca o credor hipotecário fica com o direito de executar o bem hipotecado, para satisfazer os seus montantes financeiros concedidos ao devedor.

A constituição de hipoteca não significa que o devedor fique despojado do direito de propriedade e da posse que tenha sobre os bens hipotecados.

A hipoteca não implica que o credor hipotecário tenha direito de fazer seu o bem hipotecado, não podendo apoderar-se do mesmo, em caso de incumprimento do devedor não podendo os credores tornar-se donos e proprietários desses bens por incumprimento do devedor autor da hipoteca (Pacto Comissório).

Em épocas de crise a hipoteca é um tipo de negócio jurídico muito usado pelas pessoas com dificuldades económicas e/ou falta de liquidez para o desenvolvimento da sua atividade.

Se pretende constituir uma hipoteca:

O Cartório obtém os documentos necessários, prepara a escritura e procede ao respectivo registo: é importante salientar que no caso da hipoteca, o registo é constitutivo, o que significa que a hipoteca tem de ser necessariamente registada sob pena de não produzir efeitos mesmo entre as partes.

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