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CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

O contrato promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrara certo contrato A situação mais frequentemente praticada é a de ambos os contraentes assumires a obrigação de realizar o negócio prometido- contrato promessa bilateral. Todavia, a lei também prevê a hipótese de o contrato- promessa vincular apenas uma das partes- contrato-promessa unilateral.

O contrato promessa de compra e venda de edifício ou fração autónoma (já construído, em construção ou a construir) deve constar de documento escrito, e deve conter como formalidades especiais o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, pelo Notário, da existência da licença de utilização ou de construção (art. 410º, n.º 2 e 3 do Código Civil). A omissão destas formalidades legais implica a invalidade do contrato.

Por isso, se vai celebrar um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, siga as nossas recomendações: dirija-se ao Cartório, faça o reconhecimento presencial das assinaturas e assegure a certificação da licença de utilização ou de construção.

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