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DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

A dação em cumprimento é um meio de extinção das obrigações e é frequentemente utilizada pelos particulares como forma de extinguirem as suas dívidas.

 
Pode revetir duas formas:
  1. A dação em cumprimento consiste na prestação de uma coisa diversa da que é devida, com o fim de extinguir, imediatamente a obrigação. Assim, através da dação em cumprimento o devedor dá ao credor, para pagamento da obrigação ou divida , coisa diferente da que é devida mas de valor equivalente, em substituição daquela em que estava vinculado.
  2. Na dação em função do cumprimento o devedor efetua uma prestação diferente da devida , mas a dívida não se extingue imediatamente, visa apenas facilitar o seu cumprimento. Ocorre por exemplo nos casos em que o devedor cede ao credor um crédito que tem sobre terceiro para que aquele possa cobrar junto desse terceiro o referido crédito mas o crédito só se extingue quando for satisfeito e na media em que o for.

Na dação em função do cumprimento o devedor faz entrega de uma coisa não para substituir a prestação mas para ser vendida pelo credor e este se fazer pagar pelo preço recebido, de tal modo que a obrigação subsiste e só vem a extinguir-se com a satisfação do direito do credor e na medida do que o for

Normalmente os bens dados em cumprimento dessas dívidas são bens imóveis, o que implica a necessidade de pagamento de IMT e Imposto de Selo, aquando da outorga da escritura.

 
A dação em cumprimento pode ter por objecto:

   a) a entrega de dinheiro em lugar da coisa devida;

   b) na entrega de coisa certa no lugar da prestação pecuniária por exemplo no âmbito das partilhas, seja por divórcio ou por óbito, em que as tornas devidas por uma das partes (ex-cônjuges ou herdeiro) são pagas através da entrega de um ou mais imóveis à parte que tenha direito a receber as tornas.

   c) na entrega de uma coisa por outra.

   d) Assim a dação pode ter por objecto quer a transmissão da propriedade duma coisa, quer a transmissão dum outro direito ( de um usufruto, de um crédito que o devedor tenha sobre terceiro, ou seja pode por objecto um prestação pecuniária ( em lugar da prestação devida) ou uma prestação de coisa em lugar de prestação pecuniária.

Noutras situações, também é comum uma sociedade entregar a um sócio um imóvel para liquidação dos suprimentos que este haja feito à sociedade.

 

A escritura da dação em cumprimento

A escritura de dação em cumprimento pressupõe sempre o acordo das partes quanto ao valor a atribuir ao bem entregue para pagamento da dívida.

Para que o devedor fique exonerado da obrigação a que se encontra vinculado, o credor tem necessariamente que intervir na escritura dando o seu consentimento.

Os bens normalmente dados em cumprimento são bens imóveis (prédios rústicos, urbanos ou mistos), quotas ou ações de sociedades e veículos automóveis, podendo no entanto ser dados quaisquer outros bens, desde que as partes sobre isso cheguem a acordo.

Se o valor do bem for inferior ao valor da dívida, esta fica parcialmente extinta e o devedor poderá entregar ao credor a diferença em dinheiro ou noutros bens para extinção total da dívida.

No âmbito das escrituras de dação em cumprimento o Cartório pode proceder à emissão das guias de IMT e de Imposto de Selo quando devidas, obtém toda a documentação necessária relativa aos bens a dar em cumprimento, realiza a escritura e procede ao registo dos bens a favor do novo titular, sejam quotas, veículos automóveis ou prédios.

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