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Direito de Usufruto

O usufruto constitui um tipo de direito real de gozo. Trata-se de um direito menor em relação ao direito de propriedade.

O usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma e substancia.

A constituição do direito de usufruto implica o desdobramento da propriedade plena em dois direitos distintos e paralelos: o da nua propriedade que pertence ao proprietário o do usufruto que pertence ao usufrutuário.

O usufruto tem uma limitação temporal que é a vida do usufrutuário.

O direito de usufruto poderá ser constituído a favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente.

O direito de usufruto poderá ser constituído por escritura pública, por testamento, e por usucapião.

Um exemplo de constituição de usufruto é por reserva em doação: se uma pessoa quiser doar a outra, determinado imóvel, mas sem ficar privado do direito de o usar ou fruir enquanto viver, a forma mais adequada a alcançar esse objectivo é a doação com reserva de usufruto a favor do doador.

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