Skip to content

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES

O Cartório Notarial no Cacém- Katerina Leão  presta a assessoria necessária às partes no que diz respeito à dissolução e à liquidação de sociedades, informando os clientes sobre as regras aplicáveis a cada situação, preparando os documentos e efectuando o registo comercial da dissolução e da liquidação.

A sociedade quando se dissolve, ainda que se trate de dissolução imediata, não se extingue apenas se modifica, mantendo a personalidade jurídica, entrando em fase de liquidação.

A dissolução pode ter por fundamento um facto previsto na lei ou no contrato ou ter por base a vontade dos sócios (deliberação dos sócios).

A maioria necessária para a deliberação de dissolução da sociedade varia consoante o tipo societário em questão.
Se à data da dissolução a sociedade não tiver dívidas, os sócios podem preceder imediatamente à liquidação e à partilha dos bens sociais.

A extinção de uma sociedade pressupõe a prévia dissolução e liquidação.

Call Now Button