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FIANÇA

A fiança traduz-se no acto pelo qual a pessoa se obriga perante o credor de um terceiro, a responder pela obrigação do devedor, no caso de este não o fazer atempadamente . O cumprimento da referida obrigação é assegurado pelo fiador que fica pessoalmente obrigado perante o credor, responsabilizando todo o seu património em garantia da obrigação que afiança, no caso de incumprimento do devedor ordinário.
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