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HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

A habilitação de herdeiros visa estabelecer juridicamente a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dessa herança. 

A habilitação notarial tem os mesmos efeitos da habilitação judicial e é, conforme artigo 86º do Código do Notariado, título bastante para que os herdeiros e o cônjuge meeiro possam fazer levantamentos de dinheiro ou de outros valores, registos nas Conservatórias e averbamentos de títulos de crédito e de transmissão de direitos de propriedade literária, científica, artística ou industrial.

A habilitação também é necessária para:

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