HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
A habilitação de herdeiros visa estabelecer juridicamente a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dessa herança.
A habilitação notarial tem os mesmos efeitos da habilitação judicial e é, conforme artigo 86º do Código do Notariado, título bastante para que os herdeiros e o cônjuge meeiro possam fazer levantamentos de dinheiro ou de outros valores, registos nas Conservatórias e averbamentos de títulos de crédito e de transmissão de direitos de propriedade literária, científica, artística ou industrial.
A habilitação também é necessária para:
- Na partilha os herdeiros provarem essa sua qualidade.
- Procederam ao registo predial de bens imóveis da herança a seu favor em comum e sem determinação de parte ou direito.
- Averbar em nome dos herdeiros jazigos, terrenos de sepultura.
- Registarem quotas ou participações sociais em nome dos herdeiros.
- Registar viaturas automóveis em nome dos sucessores habilitados.