JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
A escritura pública de Justificação Notarial, é uma providência de natureza excepcional, destinada a possibilitar aos titulares de um imóvel (ou de bens móveis sujeitos a registo) que não dispõem de títulos que comprovem os seus direitos, obterem a primeira inscrição de aquisição desse imóvel a seu favor no registo predial.
Normalmente o que está na origem da ausência de documento que prove o seu direito é o facto de no passado, terem sido efetuados com frequência negócios meramente verbais, como por exemplo compras e vendas, doações e partilhas.
Apesar de não existir titulo, na maioria dos casos os imóveis encontram-se averbados nas finanças em nome de quem detém a posse do bem em causa, estando este a pagar os correspondentes impostos, apesar de não ter o bem registado em seu nome na Conservatória.
Não estando o imóvel registado em seu nome não pode ser vendido, doado, hipotecado ou arrendar.
O Cartório como organiza e trata de todo o procedimento necessário ao registo dos bens a favor do atual proprietário, e faz a correspondente participação às finanças.