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Liquidação de Sociedades

A fase da liquidação designa a situação em que se encontra a sociedade em consequência de dissolução, e tem por finalidade a partilha do ativo remanescente após a liquidação do passivo. Não poderá ser partilhado o ativo enquanto não se encontrarem pagas ou acauteladas todas as dívidas da sociedade.

No prazo de 2 anos a partir da data em que a sociedade se considere dissolvida que a liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada, a não ser que seja previsto prazo inferior no contrato ou ficado por deliberação dos sócios.

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