MÚTUO
O mútuo consiste no contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade. A propriedade da coisa mutuada transfere-se para o mutuário (devedor), o qual fica obrigado a devolver ao mutuante (credor) o que recebeu em coisa idêntica ou equivalente.
Como retribuição do mútuo as partes podem convencionar o pagamento de juros.
O contrato de mútuo de valor superior a 25.000,00 euros só é valido se for celebrado por escritura pública e o de valor superior a 2.500, 00 se for por documento assinado pelo credor.