PARTILHA EM VIDA
A partilha em vida, é um contrato complexo baseado numa ou mais doações entre vivos, de todos ou de parte dos bens dos doadores, a favor de algum, alguns ou todos os seus presuntivos herdeiros legitimários, com o consentimento dos restantes, e em que os donatários pagam ou se obrigam a pagar aos não donatários o valor das partes que proporcionalmente lhes tocariam nos bens doados.
O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.
Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.