Skip to content

PERMUTA

São aplicáveis ao contrato de permuta as normas relativas da compra e venda. Trata-se de um contrato oneroso, pelo qual se transmite uma coisa ou um direito mediante a aquisição de outra coisa ou direito. Os direitos permutados não necessitam de ser idênticos, nem é necessário que haja correspondência entre o valor dos bens permutados. Sempre que os bens permutados tenham valores diferentes, a parte que recebe o bem de menor valor tem de receber da outra parte algo mais para igualar o valor do bem por si entregue.

As transmissões operadas por via de permuta do direito de propriedade sobre bens imóveis estão sujeitas ao pagamento de IMT e Imposto Selo, sendo o imposto devido pela parte que receber os bens de maior valor.

Call Now Button