PROCESSO DE INVENTÁRIO
Através do processo de inventário procede-se à partilha do património hereditário ou conjugal nos casos em que não existe acordo de todos os interessados. Atualmente os processos de inventário são tramitados eletronicamente dos Cartórios Notariais.
O processo de inventário por óbito: visa pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança;
O processo de inventário por divórcio, separação de (pessoas e) bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento: visa pôr fim à comunhão conjugal na sequência da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges por uma das referidas causas.
O processo de inventário pode ser requerido por qualquer dos interessados directos na partilha (herdeiros, cônjuge meeiro ou ex-cônjuges).
Documentos necessários:
Ao requerimento de inventário, devem ser juntos os seguintes documentos:
- Partilha por óbito: certidão do assento de óbito do autor da sucessão, devendo ainda o requerente indicar quem deve exercer as funções de cabeça de casal;
- Partilha por divórcio: certidão de divórcio ou certidão de casamento com averbamento da decisão que decretou o divórcio, separação de (pessoas e) bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.
Cartório Notarial Competente:
- Para tramitar o processo de inventário por óbito, o Cartório Notarial competente é o situado no município do lugar do último domicílio do autor da sucessão.
- Para tramitar o processo de inventário por divórcio, o Cartório Notarial competente é o sediado no concelho do lugar da casa de morada de família.
Existindo vários Cartórios no mesmo concelho, como acontece no concelho de Sintra, o processo pode ser requerido em qualquer um deles.