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PROPRIEDADE HORIZONTAL

A propriedade horizontal consiste na individualização de várias unidades independentes de um edifício ( prédio urbano) em frações de caracter autónomo , distintas e isoladas entre si de modo a permitir que as mesmas possam pertencer a proprietários diferentes.

A propriedade horizontal é uma forma especial do direito de propriedade, a qual se repercute na possibilidade de diversas fracções, de que se compões um edifício, poderem pertencer a proprietários diferentes, desde que sejam suscetíveis de constituir unidades independentes , perfeitamente distintas e isoladas entre si , com saída própria para a via pública ou para uma parte comum do prédio e desta para via pública.

 Documentos necessários para efectuar a escritura:
  • Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial.
  • Caderneta predial actualizada.
  • No caso de prédio omisso na matriz, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano.
  • Documento, passado pela CÂMARA MUNICIPAL, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais.
  • Tratando-se de prédio construído para transmissão em fracções autónomas, aquele documento pode ser substituído pela exibição do projecto de construção e, sendo caso disso, dos posteriores projectos de alteração aprovados pela câmara municipal.

Esse tipo de negócio jurídico, depois de registado permite efetuar contratos de alienação, oneração ou de arrendamento sobre cada uma das frações autónomas que possam integrar o edifício.

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