REGISTO AUTOMÓVEL
Documento Único Automóvel
Se comprou o seu carro a um profissional ou particular, pretende registá-lo em seu nome pode fazê-lo no Cartório Notarial.
Poderá proceder ao registo de propriedade do seu carro em seu nome é necessário trazer o requerimento do registo automóvel assinado pelo vendedor e comprador, o documento único automóvel (ou os antigos livrete e registo de propriedade) e o seu documento de identificação
É possível a pedido dos interessados, requerer uma certidão de registo online, que permite a disponibilização atualizada, da informação constante do registo automóvel. O preenchimento do Requerimento de Registo Automóvel pode ser efetuado no Cartório.
No Cartório Notarial pode efetuar:
- Registo inicial de propriedade (se acabou de legalizar o seu carro);
- Registo e extinção de reserva de propriedade (no caso de compra de veículo a crédito);
- Registo e extinção da locação financeira (antes do termo do contrato);
- Mudança de residência ou sede (no caso de ter alterado a sua morada ou a sede, se for pessoa coletiva);
- Contrato verbal de compra e venda;
- Perda ou roubo dos documentos;
- Substituição de certificado de matrícula, livrete ou título de registo de propriedade